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Mai

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100% de adesão dos Municípios Gaúchos ao 2º Ciclo da PNAB. Atenção aos novos prazos.

 


2º Ciclo


Encerra hoje (26/05) o prazo para que os municípios brasileiros cadastrem seus planos de ação na plataforma Transferegov, etapa essencial para recebimento dos recursos do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Cultura (MINC), todos os municípios do Rio Grande do Sul já cumpriram essa etapa, atingindo 100% de adesão.


Após aprovado o plano de ação, o MINC enviará o termo de adesão para assinatura via plataforma Transferegov. O documento deve ser assinado até 12 de junho, conforme cronograma divulgado pelo Ministério.


Para receberem os recursos, os municípios deverão ainda comprovar que executaram até 30/06/2025, pelo menos, 60% dos recursos recebidos no 1º clico e que elaboraram, até 1º/07/2025, o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR).


 


1º Ciclo


A PNAB passou por importantes alterações nos últimos tempos. A mais significativa foi a transformação do seu modelo de financiamento. O artigo 6º da lei determina que, para continuidade no recebimento dos recursos, os entes federados devem executar, no mínimo, 60% dos valores recebidos no ciclo anterior. Essa verificação será feita anualmente, e, em 2025, está prevista para o dia 1º de julho, conforme estabelece a Portaria MINC nº 200/2025.


Outro avanço relevante foi o fim da obrigatoriedade de devolução dos recursos não executados. Antes, legislações impunham a reversão dos saldos. Com as recentes mudanças, os municípios poderão continuar utilizando os recursos do primeiro ciclo da PNAB mesmo após 30 de junho de 2025.


Em relação à prestação de contas do 1º ciclo, de acordo com a redação original do art. 17, §3º, do Decreto Federal nº 11.740/2023, os municípios teriam o prazo de 12 meses, contados da data final de execução dos recursos, para envio das informações relativas ao relatório de gestão. Já a Instrução Normativa MINC nº 19/2024 determinava, em seu art. 9º, que deveria ser apresentado o relatório final de gestão até o dia 31 de dezembro de 2025. Diante do conflito, o Decreto Federal nº 12.409/2025 revogou o §3º do art. 17, dando nova redação ao caput do artigo, que passou a prever que os entes federativos “apresentarão os documentos solicitados pela União, por meio de plataforma específica, para fins de monitoramento, conforme os prazos e os procedimentos estabelecidos em ato da Ministra de Estado da Cultura”. Desse modo, permanece vigente, até eventual nova alteração, o prazo de 31 de dezembro de 2025 para apresentação do relatório final de gestão.


 

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