Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 5790-2026

Vale-alimentação. Pressupondo a natureza indenizatória da vantagem, é possível a previsão de concessão ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários. Ausência de infringência à sistemática remuneratório por meio de subsídio em parcela única, nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal (CF). Análise da jurisprudência. Considerações.

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