Saúde pública. Programa SUS Digital. Implementação de ações de transformação digital na saúde municipal mediante contratação de instituição comunitária. Existência de orientação anterior sobre a matéria, consubstanciada na Informação DPM nº 1.754/2025. Edital destinado à União. Insuficiência como fundamento autônomo para contratação municipal. Impossibilidade de presumir a viabilidade jurídica da contratação com base em experiências de outros municípios ou em pareceres relativos a situações distintas. Necessidade de análise da compatibilidade do objeto com as finalidades institucionais e a capacidade técnica da entidade, bem como de definição do instrumento jurídico adequado. Lei Federal nº 12.881/2013. Termo de Parceria com instituições comunitárias de educação superior. Ausência de autorização automática para contratação direta. Observância à Lei Federal nº 14.133/2021. Considerações.