Realização de evento desportivo. Pactuação com entidade do sistema “S” para divulgação, inscrições e cronometragem do evento. Havendo mútua colaboração e interesses convergentes, é cabível ajuste de cooperação regido pelo art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021. Havendo remuneração pelos serviços, caracteriza-se contrato de prestação de serviços, a ser precedido de processo de contratação direta ou licitação. Considerações.