Sindicância e processo administrativo disciplinar. Composição das comissões. Identidade de membros que não configura, isoladamente, nulidade. Necessidade de exame da atuação anterior e da existência de juízo prévio sobre a responsabilidade do servidor. Independência e imparcialidade expressamente exigidas pela legislação municipal. Análise das manifestações encaminhadas. Recomendação de designação de integrantes distintos para o PAD subsequente. Considerações.