ISS e obrigações acessórias. Entidade sem fins lucrativos certificada (CEBAS) que executa ações de saúde em equipamentos públicos do Município. A obrigação de emitir NFS-e depende da natureza jurídica do ajuste, e não da certificação. Contrato administrativo de prestação de serviços (Lei nº 14.133/2021): há operação de serviço, com emissão obrigatória de NFS-e, ainda que a entidade seja imune. Contrato de gestão, convênio ou instrumento congênere: em princípio, não há prestação de serviço, mas transferência de recursos públicos em regime de parceria, sem fato gerador do ISS e com não incidência do IBS e da CBS (art. 6º, IX, da LC nº 214/2025), salvo desvirtuamento. CEBAS relaciona-se à imunidade de contribuições sociais; a imunidade de impostos depende do art. 14 do CTN. Necessidade de verificar a natureza do contrato. Considerações.