Município. Cinzas de cremação. Destinação em área pública. Plantio de ipê-amarelo em homenagem póstuma. Ausência de disciplina federal específica sobre a disposição de cinzas após a cremação. Necessidade de observância da legislação municipal relativa aos serviços funerários, cemitérios, meio ambiente, arborização e uso dos bens públicos. Homenagem póstuma. Possibilidade condicionada à compatibilidade com a destinação da área e à inexistência de vedação legal. Necessidade de autorização administrativa e de formalização do procedimento. Ausência de constituição de direito de uso exclusivo sobre o espaço público. Considerações.