Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 5118-2026

Servidores públicos. Teletrabalho. Possibilidade de regulamentação por decreto, desde que restrita à organização e ao funcionamento administrativo, sem alteração de matérias reservadas à lei. Compatibilidade com o controle eletrônico de frequência previsto no art. 51 da Lei Municipal nº 2.912/2011, inclusive por sistema virtual. Necessidade de plano individual de trabalho, metas, controle de entregas, avaliações periódicas e regras sobre disponibilidade, atendimento ao público, equipamentos, despesas, segurança da informação, proteção de dados e ergonomia. Projeto-piloto para servidor efetivo ocupante do cargo de Engenheiro Civil. Admissibilidade da concessão a número limitado de servidores, desde que fundada em critérios gerais e objetivos, motivação administrativa e interesse público, com comparecimento presencial para atividades incompatíveis com a execução remota. Ausência de vedação identificada no âmbito do TCE/RS. Considerações.

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