Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 4887-2026

eSocial. Prestador de serviços. Microempreendedor individual (MEI). Enquadramento como contribuinte individual. Art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006. Incidência de contribuição previdenciária patronal, nos termos da IN RFB nº 2.110/2022. Tratamento do MEI como contribuinte individual com finalidade exclusivamente previdenciária. Obrigação acessória a ser cumprida por meio do eSocial que não transforma a receita faturada pelo CNPJ em rendimento de trabalho da pessoa física sem vínculo empregatício. Forma de transmissão das informações referentes ao Imposto de Renda incidente sobre a receita do MEI. Considerações.

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