Prestação de contas de parceria com organização da sociedade civil (OSC). Lei Federal nº 13.019/2014. Análise e aprovação das contas. Necessidade de instrução do processo com pareceres técnico, financeiro e jurídico. Art. 72, § 1º. Responsabilidade do administrador público pela decisão. Possibilidade de delegação, vedada a subdelegação. Ausência das manifestações que caracteriza deficiência na instrução processual e recomenda saneamento antes da decisão final. Considerações.