Servidor público. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do Município. Necessidade de apuração em processo administrativo específico. Ausência de responsabilidade automática do ente público. Exigência de comprovação de culpa, nexo causal e dano efetivo. Possibilidade de ressarcimento com fundamento no art. 927 do Código Civil. Desnecessidade de legislação específica, desde que configurada a responsabilidade do Poder Público. Considerações.