ITBI. Avaliação fiscal de imóvel rural. Integralização ao capital social. Imunidade do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal (CF). Cobrança do tributo sobre o valor não efetivamente integralizado. Tema nº 796, do Supremo Tribunal Federal (STF). Arbitramento fiscal. Art. 148, do Código Tributário Nacional (CTN). Necessidade de motivação concreta e individualizada. Tema nº 1.113, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Base de cálculo correspondente ao valor de mercado imobiliário, sem relação com renda de exploração ou de arrendamento. Insuficiência do critério isolado de aptidão produtiva da terra. Necessidade de homogeneização técnica dos comparáveis (ABNT NBR 14.653-3). Utilização subsidiária dos dados regionais fixados no SINTER e do VTN para fins de ITR como parâmetros comparativos. Orientação para uniformização de procedimentos entre os setores de cadastro e jurídico. Considerações.