Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 4741-2026

Ação judicial. Subsídios para contestação. Servidora pública municipal. Pretensão de exercício de parte da jornada em regime de teletrabalho e parte presencialmente, sem prejuízo remuneratório, ou, subsidiariamente, de redução da jornada de trabalho. Alegação de diabetes mellitus tipo 1, neuropatia sensitivo-motora grave e limitações funcionais. Documentos médicos particulares. Caráter unilateral. Necessidade de avaliação por junta médica oficial ou inspeção médico-ocupacional competente. Definição técnica da capacidade laboral, das restrições aplicáveis e das medidas funcionais cabíveis. Possibilidade de adaptação do ambiente presencial, readaptação ou licença para tratamento de saúde, conforme conclusão oficial. Inexistência de direito subjetivo automático ao teletrabalho. Modalidade dependente de regulamentação, organização administrativa, controle de jornada, metas, produtividade, segurança da informação e compatibilidade com o interesse público. Competência do Poder Executivo para organizar o serviço público, sem prejuízo do controle judicial de legalidade. Experiência pretérita de trabalho remoto que não configura direito adquirido à continuidade do regime. Pedido subsidiário de redução da jornada. Aplicação do Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF) condicionada à comprovação da necessidade por junta médica oficial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990. Ônus da prova da parte autora. Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Estudo doutrinário e jurisprudencial voltado à construção de argumentos para afastar a procedência da ação. Considerações.

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