Servidor público. Motorista. Regime de sobreaviso. Horas extraordinárias. Possibilidade de percepção de ambas as parcelas em relação a períodos distintos. Sobreaviso destinado à remuneração do período em que o servidor permanece à disposição da Administração aguardando eventual convocação. Horas extras devidas apenas em razão da efetiva prestação de serviço além da jornada normal. Fatos geradores diversos. Inviabilidade de pagamento concomitante de sobreaviso e horas extraordinárias sobre o mesmo lapso temporal. Necessidade de remuneração exclusiva das horas efetivamente trabalhadas como serviço extraordinário, sem incidência simultânea da parcela de sobreaviso prevista na Lei Municipal nº 2.511/2013. Considerações.