Servidor público. Lei Complementar (LC) nº 226/2026. Revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar (LC) nº 173/2020. Reconstituição do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço. Reflexos sobre triênios, quinquênios, decênios e demais vantagens temporais. Servidores ativos, aposentados, exonerados, afastados em licença para trato de interesses particulares e situações de vacância. Necessidade de observância das causas suspensivas e interruptivas previstas na legislação aplicável a cada vantagem. Revisão de proventos e retificação de atos de aposentadoria quando a recomposição do tempo alterar a situação funcional considerada na concessão do benefício. Encaminhamento da retificação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS). Distinção entre efeitos prospectivos e eventual pagamento de valores retroativos. Análise da repercussão sobre vínculos já extintos condicionada à legislação municipal e às circunstâncias do caso concreto. Controvérsia interpretativa acerca da eficácia imediata da LC nº 226/2026. Obrigatoriedade de lei específica para eventual pagamento de valores retroativos anteriores a essa data.