Magistério Público Municipal. Especialista em Educação Especial. Lei Federal nº 15.326/2026. Inexistência de alteração dos requisitos constitucionais e legais da aposentadoria especial do magistério. Benefício restrito aos titulares do cargo de professor que exerçam funções de magistério, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da orientação do Ministério da Previdência Social. Gratificação por Função (GF) de 50%. Convocação para regime suplementar. Ausência de previsão legal expressa para incidência da gratificação sobre as horas suplementares. Base de cálculo limitada ao vencimento básico. Vedação ao efeito cascata remuneratório. Considerações.