ISSQN. Simples Nacional. Pedido de restituição. Serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 14.01 da Lista de Serviços da LC nº 116/2003. Distinção quanto ao sujeito ativo da obrigação tributária. Serviços de construção civil (subitem 7.02) sujeitos à competência do Município do local da execução da obra (art. 3º, III), com cabimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos ao Município consulente. Serviços de manutenção e congêneres (subitem 14.01) sujeitos à regra geral do local do estabelecimento prestador (art. 3º, caput), inexistindo indébito e direito à restituição, ainda que tenha havido retenção por outro Município. Possibilidade de revisão da conclusão mediante comprovação, pelo contribuinte, da existência de estabelecimento prestador diverso, nos termos do art. 4º da LC nº 116/2003. Considerações.