Assistência social e saúde mental. Transferência de usuários do serviço de acolhimento para pessoas em situação de rua a residencial terapêutico. Necessidade de avaliação individual e compatibilidade com o perfil da Rede de atenção Psicossocial do SUAS (RAPS/SUS). Capacidade civil. Curatela e tomada de decisão apoiada dependentes de atuação judicial. Ausência de representação direta pelo residencial ou por servidor municipal, sem procedimentos prévios. Inadequação da administração de proventos em conta coletiva sem procuração ou nomeação judicial. Necessidade de individualização dos valores, prestação de contas e redirecionamento dos benefícios. Limite de 70% (setenta por cento) do art. 35 do Estatuto da Pessoa Idosa restrito às hipóteses de ILPI ou casa-lar para pessoas idosas. Considerações.