Garantias contratuais. Saldo contábil remanescente. Valores mantidos há mais de 20 anos. Prescrição da pretensão de restituição. Art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932. Considerações.
Garantias contratuais. Saldo contábil remanescente. Valores mantidos há mais de 20 anos. Prescrição da pretensão de restituição. Art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932. Considerações.
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