Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 2706-2026

Direito administrativo. Servidor público. Função de fato. Designação para função gratificada ou gratificação de função sem a emissão de portaria formal. Vício de forma. Ato administrativo sanável. Poder-dever de autotutela da administração. Convalidação. Possibilidade de atribuição de efeitos retroativos (ex tunc). Inteligência do art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999. Legitimidade dos pagamentos realizados. Responsabilidade do Gestor atual. Recusa em regularizar a situação após ciência da irregularidade. Possível configuração de ato de improbidade administrativa por omissão dolosa. Necessidade de dolo específico (Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações da Lei Federal nº 14.230/2021). Responsabilidade do Assessor Jurídico condicionada à demonstração de dolo ou erro grosseiro. Considerações.

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