Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 2649-2026

Servidor público. Licenças estatutárias. Proibição de cumular licença especial para acompanhamento de dependente legal com deficiência com licença por motivo de doença em pessoa da família. Distinção de finalidades entre redução de carga horária para acompanhamento continuado e afastamento para assistência em situação de doença. Competência municipal para legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, inciso I, da Constituição Federal (CF)) e para disciplinar o regime jurídico de seus servidores, observada a iniciativa privativa do chefe do poder executivo (por simetria ao art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal (CF)). Licença por motivo de doença em pessoa da família como benefício legal, não constitucionalmente imprescindível, sujeito a conformação legislativa local. Jornada especial para acompanhamento de pessoa com deficiência e aplicação supletiva da Lei federal nº 8.112/1990 apenas na hipótese de omissão normativa local, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral (tema 1.097). Existência de disciplina específica no âmbito municipal. Validade, em princípio, da vedação legal como opção normativa voltada à organização do serviço público e à racionalização de afastamentos. Flexibilização condicionada a alteração legislativa para maior segurança jurídica, não se impondo por interpretação do ordenamento vigente. Considerações.

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