Informações DPM

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Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

Informação DPM nº 2644-2026

Estágio probatório. Avaliação de desempenho. Art. 41 da Constituição Federal (CF). Critérios avaliativos. Autonomia normativa municipal. Necessidade de critérios previamente definidos, compreensíveis e compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica. Possibilidade de utilização de indicadores com certo grau de subjetividade, desde que observados parâmetros objetivos mínimos, motivação administrativa e direito ao contraditório e à ampla defesa. Instrumentos de avaliação que contemplam assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento funcional. Modelo amplamente utilizado na Administração Pública. Necessidade de ciência do servidor acerca das avaliações periódicas e possibilidade de manifestação quanto às notas atribuídas. Recomendações de aperfeiçoamento procedimental. Capacitação das chefias e comissões avaliadoras. Uniformização de critérios e reforço dos mecanismos de acompanhamento funcional durante o estágio probatório. Possibilidade de atualização normativa e procedimental. Considerações.

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