Ata de registro de preços. Reajustamento de preços. Necessidade de previsão expressa no edital. Art. 82, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. Orientação Normativa nº 100/2025 da Advocacia-Geral da União. Possibilidade de prorrogação da ata sem atualização de valores, mediante anuência do fornecedor. Considerações.