Contratação de sistema de ensino. Em regra, a contratação de sistemas de ensino será realizada através de licitação, diante da viabilidade de competição, pois existem diversas editoras capazes de atender às necessidades dos munícipes. Pretendendo firmar a contratação de sistema de ensino através de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, necessário comprovar a inviabilidade de competição por meio da indicação que o sistema é a única solução técnica adequada para atender a necessidade da Administração, e que a editora detém a exclusividade sobre o material pedagógico fornecido. Considerações.