Informações DPM

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Meio Ambiente e Sustentabilidade

Informação DPM nº 1433-2026

Intervenção em nascente caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP), nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012. Avaliação da situação atual da área, para verificação da existência da nascente e dos impactos decorrentes de intervenções pretéritas. Supressão irregular de vegetação nativa e responsabilização civil imprescritível do infrator, com possibilidade de exigência de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Aplicação dos critérios de compensação ou recuperação ambiental, previstos na Resolução CONSEMA nº 528/2025. Deve-se avaliar pela eventual possibilidade de regularização fundiária urbana, conforme a Lei Federal nº 13.465/2017. Persistindo irregularidade em área de APP, caberá avaliação das medidas administrativas e urbanísticas cabíveis, inclusive demolição ou aplicação das disposições da Lei Federal nº 14.285/2021.

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