Lei Federal nº 13.019/2014. Termo de colaboração. Serviço socioassistencial. Inexigibilidade de chamamento público. Hipótese excepcional. Inviabilidade de competição. Art. 31. Necessidade de motivação concreta. Mérito administrativo. Exigência de instrução formal do processo. Observância dos arts. 32, 33, 34, 35 e 39 da Lei de Parcerias. Considerações