ISSQN. Responsabilidade tributária. Retenção na fonte pelo tomador que, na espécie, é Pessoa Jurídica de Direito Público interno. Serviços enquadrados no subitem 7.09 da LC nº 116/2003. Prestação integral do serviço no Município onde localizado o estabelecimento prestador. Aplicação da legislação municipal do local da execução do serviço. Inteligência do Art. 102 do CTN. Relação jurídico-tributária com o tomador, ainda que sediado fora do Município, fundada em norma geral nacional e no critério espacial do fato gerador. Considerações.