Documentos de habilitação em procedimento licitatório. A apresentação do balanço patrimonial sem o respectivo registro não possui validade, sendo causa de inabilitação. Análise sobre a possibilidade de substituir o documento apresentado, diante do disposto no art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e do art. 64 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Considerações sobre o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS).