ITBI. A integralização de capital social com imóvel se encontra ao abrigo da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, inciso I da CR. Se o valor do imóvel for superior àquele subscrito poderá haver tributação sobre o valor do imóvel que exceder às cotas sociais. Entendimento do STF. Observância. Base de cálculo do tributo municipal. Tema nº 1.113 do STJ. Considerações.