Informações  Técnicas

Informações Técnicas

Tributário

Informação Técnica nº 1810-2025

1. Os programas públicos de habitação de interesse social visam a atender o direito constitucional à moradia, nos termos do art. 6º, caput, da Constituição da República de 1988. É inerente a tais políticas governamentais um grau considerável de risco nos contratos firmados com os beneficiários, especialmente quando a cobrança de preço pelo uso ou pelo domínio do bem não se cumprirem, implicando, muitas vezes, na retirada das famílias dos imóveis, ou, como no caso, a geração de dívida ativa. 2. A natureza da dívida é de preço público, portanto, crédito de natureza não tributária. Precedentes do STJ aplicando o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. No que toca ao início de contagem do prazo, consolidado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendimento segundo o qual mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição que começa no dia do vencimento da última parcela. Considerações.

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