Aplicação de recursos originados do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada. Portaria GM/MS nº 6.464/2025. Possibilidade de formalização por aditivo contratual. Inviabilidade de utilização dos recursos para cobertura de déficit de entidade hospitalar. Considerações.