Lei Estadual nº 16.201/2024. Institui obrigatoriedade de os municípios com mais de 20.000 (vinte mil habitantes) criarem Planos Municipais de Arborização Urbana para o manejo de vegetação, nativa e exótica, sob redes de distribuição e linhas de transmissão de energia elétrica, em áreas rurais e urbanas. Considerações.