Teto remuneratório dos servidores públicos. Decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação (RCL) nº 88.319, com efeito nacional. Reavaliação das parcelas remuneratórias e indenizatórias no prazo de 60 (sessenta) dias, com suspensão das que não contam com suporte em lei e edição de ato motivado especificando verbas e seu fundamento. Providências práticas recomendadas no âmbito dos Municípios.