O uso de redes sociais, aplicativos, plataformas on‑line e jogos eletrônicos faz parte, de maneira cada vez mais intensa, do cotidiano de crianças e adolescentes. Essa realidade trouxe novas oportunidades de comunicação, aprendizado e acesso à informação – mas também ampliou riscos relacionados à exposição indevida, à violação de direitos, à saúde mental e à exploração no ambiente digital.
Diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro avançou de forma significativa ao instituir o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, por meio da Lei Federal nº 15.211/2025, regulamentada por decretos federais e complementada por diretrizes nacionais elaboradas pelo CONANDA e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O novo marco normativo reconhece, de forma expressa, que o ambiente digital é espaço de incidência plena da proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso significa que a atuação do Poder Público – especialmente dos Municípios – precisa ir além de respostas pontuais ou meramente repressivas, incorporando a proteção digital às políticas públicas já existentes.
Para os gestores e para a rede municipal de proteção, o tema impõe desafios concretos:
Como integrar a proteção digital às políticas de educação, saúde e assistência social?
Qual é o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nesse novo cenário?
Até onde vai a atuação do Conselho Tutelar nos casos de violações ocorridas no ambiente on‑line?
Quais ajustes administrativos e procedimentais passam a ser necessários?
Essas questões foram objeto de análise técnica aprofundada pela DPM, que estudou o novo marco legal sob a perspectiva jurídica, institucional e operacional, considerando a realidade dos Municípios e o funcionamento prático da rede de proteção à criança e ao adolescente.
O resultado desse trabalho é o Boletim Técnico DPM nº 15/2026, que apresenta uma leitura sistematizada da legislação e das diretrizes nacionais, traduzindo-as para o contexto municipal, com foco na atuação do Poder Executivo, dos conselhos de direitos e do Conselho Tutelar.
Além da análise conceitual e das orientações práticas, o Boletim se destaca por entregar instrumentos concretos de apoio à gestão, entre eles:
(a) resumo para consulta rápida;
(b) minuta de Resolução para o CMDCA, voltada à internalização das diretrizes do ECA Digital no âmbito municipal;
(c) infográfico explicativo, que facilita a compreensão dos fluxos de atuação da rede; e
(d) modelo de Termo de Ciência e Consentimento para tratamento de dados pessoais de menores, alinhado às exigências do ECA Digital e da legislação de proteção de dados.
Trata‑se de material pensado para auxiliar Municípios não apenas a compreenderem o novo marco regulatório, mas a organizarem respostas institucionais seguras, coerentes e alinhadas à legislação vigente, respeitadas as peculiaridades locais.
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital já é um desafio do presente.
A DPM segue acompanhando o tema de forma contínua e estratégica, colocando conhecimento técnico a serviço dos Municípios.
👉 Acesse o Boletim Técnico DPM nº 15/2026, disponível na área restrita, e conheça em detalhes a análise e os modelos desenvolvidos.