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28

Oct

TCE/RS

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IN 08/2025 do TCE/RS: o que muda na fiscalização dos gastos do Legislativo Municipal?

Em setembro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) publicou a Instrução Normativa nº 08/2025, trazendo mudanças relevantes para a gestão dos recursos públicos municipais, especialmente no que diz respeito aos limites de despesas do Poder Legislativo previstos no artigo 29-A da Constituição Federal.


Principais alterações


 


A nova norma ajusta critérios para elaboração dos relatórios eletrônicos gerados pelo Programa Autenticador de Dados (PAD) e define regras para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Entre as principais novidades, destacam-se:


      * Revisão dos percentuais de dedução de despesas com pessoal do Executivo, especialmente para pagamentos de pisos salariais de profissionais da saúde, conforme Portaria STN/MF nº 2.057/2025.


     * Atualização dos critérios de apuração dos limites constitucionais do Legislativo, com base na Emenda Constitucional nº 109/2021 e no Parecer CT Coletivo nº 7/2025, aprovado pelo Pleno do TCE/RS.


 


Impactos práticos para os Município 


A IN 08/2025 entra em vigor a partir de janeiro de 2025 e revoga a normativa anterior (IN 05/2024). Os municípios devem se atentar para


      * Envio mensal de dados ao TCE/RS, incluindo informações orçamentárias, patrimoniais, financeiras e da folha de pagamento, por meio do SIAPC/PAD


      * Novos modelos de demonstrativos para apuração dos limites de despesa, tanto para o Executivo quanto para o Legislativo


      * Mudanças na metodologia de cálculo da Receita Efetivamente Realizada (RREA), Gastos Totais (GT) e Folha de Pagamento (FP), com destaque para a inclusão de despesas com inativos e pensionistas do Legislativo, quando pagas com recursos duodecimais.


 


Recomendações e alertas


 


A DPM elaborou estudo técnico sobre o assunto publicado (Boletim Técnico nº ) onde recomenda avaliação imediata dos reflexos das novas orientações, especialmente para evitar o descumprimento dos limites legais e possíveis responsabilizações dos gestores.


O documento destaca, a partir das indicações do TCE/RS, que a revisão conceitual da “Receita da Câmara” pode reduzir o limite calculado para a folha de pagamento, impactando Legislativos Municipais próximos ao teto de 70%. Além disso, recomenda cautela na terceirização de atividades acessórias e reforça a necessidade de adequação dos sistemas e procedimentos internos à nova metodologia.


  


Fique atento às mudanças e garanta a conformidade da gestão municipal! 


Acesse aqui o Boletim DPM nº 61/2025


 


Pause & Perin - Advogados Associados | OAB/RS 7.512

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