A discussão sobre a base de cálculo das horas extras para servidores públicos municipais ganhou relevância em 2025, especialmente após o recente Parecer Coletivo nº 9/2025 do Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE/RS) e a consolidação de entendimento pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS). O tema envolve nuances técnicas e jurídicas que afetam diretamente os direitos dos servidores e a gestão da despesa pública.
O que está em análise?
A principal dúvida reside em saber se o adicional das horas extraordinárias deve ser calculado sobre a remuneração integral do servidor ou apenas sobre o vencimento básico. Essa definição tem reflexos tanto para o servidor, que pode ter variação significativa no valor recebido, quanto para o Município, que precisa garantir segurança jurídica e equilíbrio orçamentário.
Interpretações jurídicas: os caminhos possíveis
O Parecer do TCE/RS, fundamentado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e em sua própria trajetória consultiva, sugere que o cálculo do adicional de horas extras deve considerar a remuneração integral do servidor (excluídas parcelas indenizatórias). O argumento central é que a hora extra representa contraprestação pelo trabalho extraordinário, não se enquadrando como vantagem pessoal sujeita à vedação do chamado “efeito cascata”.
Por outro lado, o TJ/RS, por meio de incidente de uniformização e reiterados julgados, tem adotado a interpretação de que o adicional deve incidir apenas sobre o vencimento básico do cargo. Essa leitura busca evitar o efeito cascata previsto no art. 37, XIV, da Constituição Federal (CF), privilegiando a segurança jurídica e a previsibilidade para os gestores públicos.
Importante ressaltar que ambas as interpretações são fundamentadas em argumentos jurídicos respeitáveis e refletem preocupações legítimas com a proteção dos direitos dos servidores e a responsabilidade fiscal dos Municípios. São diferentes leituras sobre a aplicação da legislação e da jurisprudência.
Impactos práticos para os Municípios
A escolha entre uma ou outra interpretação pode trazer consequências relevantes, já que a definição da base de cálculo impacta diretamente o valor das horas extras recebidas pelos servidores e a possibilidade de configuração do efeito cascata atrai riscos para os gestores.
Conclusão
A matéria permanece aberta a interpretações e exige prudência dos gestores públicos.
A DPM elaborou um estudo aprofundado sobre o tema, analisando os riscos, as alternativas jurídicas e os reflexos práticos para os Municípios.
Convidamos você a acessar o material completo e aprofundar a análise para tomar decisões seguras e alinhadas com a realidade local.
Link do estudo: Informação Técnica nº 2.076/2025.